terça-feira, 2 de abril de 2024

DESLIGAMENTO DOS PROTOCOLOS SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONAR

 Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0.  Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT.


A previsão é que o desligamento do  protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.
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Veja relação de modelos de SAT afetados e se existe possibilidade de atualização em   ​protocolos inseguros e SATs a serem impactados.

quinta-feira, 7 de março de 2024

CALENDARIO RESTITUIÇÃO IRPF 2024

 Veja como será o calendário dos lotes de restituição do IRPF 2024


Confira o cronograma do critério de desempate e escolha para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024:



domingo, 10 de dezembro de 2023

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 CAPÍTULO III

Certidões Negativas

   Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

 Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.