Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0. Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT.
terça-feira, 2 de abril de 2024
DESLIGAMENTO DOS PROTOCOLOS SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONAR
quinta-feira, 28 de março de 2024
INFORMAÇÕES PARA FAZER UM BOM CURRICULUM
A seguir, dicas de como fazer um ótimo curriculum e quais informações colocar.
quarta-feira, 13 de março de 2024
quinta-feira, 7 de março de 2024
CALENDARIO RESTITUIÇÃO IRPF 2024
Veja como será o calendário dos lotes de restituição do IRPF 2024
Confira o cronograma do critério de desempate e escolha para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024:
sábado, 27 de janeiro de 2024
domingo, 10 de dezembro de 2023
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
CAPÍTULO III
Certidões Negativas
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
terça-feira, 21 de novembro de 2023
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.