terça-feira, 22 de dezembro de 2020
ISS Retido na Fonte – Tire todas as suas dúvidas
O pagamento das taxas tributárias costuma gerar muitas dúvidas, principalmente a retenção de ISS na fonte. Continue lendo.
- por Felix Schultz
Empresas Optantes pelo Simples Nacional: Guia Completo - por Felix Schultz
Você provavelmente já ouviu falar na possibilidade de se tornar uma empresa optante pelo Simples Nacional se está dando seus primeiros passos no mundo dos negócios. Continue lendo
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Inconsistência entre DIRPF e ECF gera fiscalização
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o exercício 2015, e foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.422/2013. continue lendo
ECF x IRPJ/CSLL montar ecommerce – Irregularidades gera autuação
Em Malha Fina da Receita Federal mais de cinco mil empresas montar ecommerce são autuadas por irregularidade no Imposto de Renda e na Contribuição Social... continue lendo
Receita Federal inicia operação malha fina da pessoa jurídica 2020
NOTICIA EM 2020
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 10 de setembro início da operação malha fina da pessoa jurídica 2020 para identificar falta de escrituração de receitas no SPED. continue lendo

CONHECENDO CONTRATO DE MÚTUO
Artigo mostrando o que é contrato de mútuo, conceito, implicações pela falta, situações inerentes, contabilização... continue lendo
Contabilizando receitas de serviços prestados
Na contabilização da receita de prestação de serviços, bem como dos impostos e das contribuições incidentes, o prestador do serviço deverá efetuar os lançamentos contábeis abaixo, conforme o prazo de pagamento. Continue lendo....
CONTABILIZAR CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para contabilização do consumo de energia elétrica, bem como do crédito fiscal de ICMS, PIS/Pasep e Cofins que eventualmente as empresas contribuintes desses tributos façam jus ao adquirirem a energia dos estabelecimentos fornecedores (concessionárias). Continuar lendo....
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL
O “Simples” é um sistema de tributação diferenciado para as micros, pequenas e médias empresas (ME e EPP) com o objetivo de facilitar a tributação considerando o volume de tributos federais, estaduais e municipais.
Pelo sistema do simples as empresas pagam de forma unificada os tributos federais ( IR/CSLL/PIS/COFINS), o IPI quando for indústria, o ICMS quando for comércio e indústria, e o ISS quando for empresa prestadora de serviços. Em todos os casos está incluída na tabela a contribuição previdenciária devida sobre a folha de pagamento (INSS), exceto no Anexo IV, onde está enquadrada o setor da construção civil. Continue lendo....
sexta-feira, 31 de julho de 2020
ENTENDENDO MULTAS ECD 2020
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais
sábado, 13 de junho de 2020
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Classificação Tributária E-social - Empresas SIMPLES NACIONAL
Classificação tributária
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Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?
Esclarecemos que é de nosso entendimento, tendo ou não a empresa algum empregado, que: • - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V. • - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. • - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV. - 24/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO |