A medida está na prevista na Portaria ME n.º 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.
Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.
Relembrando
O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME n.º 139, de 3 de abril de 2020.
Desta forma, o pagamento das contribuições sociais passa a seguir o estabelecido no quadro abaixo.
Fonte - CRCSP Online - Informativo semanal - 18 de junho de 2020 - Ano 10 - Nº 581
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