quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

 Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da gravidade

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST - Multas aplicadas a partir de 2023

 O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.