quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST - Multas aplicadas a partir de 2023

 O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Para tanto, é essencial a elaboração dos seguintes documentos:

LTCAT 

O LTCAT é o Laudo Técnico de Condições Ambientais. Trata-se de um documento onde são registradas as condições ambientais em que os trabalhadores estão exercendo suas atividades, sendo regulamentado pelo IN 128/ Decreto 3048 da lei 8213/91.

Logo, se existem riscos ambientais na empresa e os colaboradores de alguma forma estão expostos a eles, é necessário que seja feito uma espécie de mapeamento dos possíveis riscos, onde estes sejam registrados no LTCAT. 

A partir desse mapeamento os profissionais de SST terão condições de adotar ações de prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, inclusive, para efeito de aposentadoria especial a depender dos riscos aos quais os trabalhadores estejam expostos, tais como físicos, químicos e biologicos.

Falando em aposentadoria especial, é importante mencionar que o LTCAT tem um papel fundamental na elaboração do PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É nesse documento que são registradas todas as informações inerentes à vida laboral do colaborador, incluindo possíveis exposições a agentes nocivos para efeito de aposentadoria especial.

PGR

O PGR, que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (físicos, químicos, biológicos, acidentes e ergonômicos), regulamentado pela Norma Regulamentadora 1 (NR 1). È o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

PCMSO

Outro documento que vem a colaborar no monitoramento e controle  de doenças ocupacionais e de acidente de trabalho é o PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional regulamentado pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que determina que os empregados de modo geral realizem  exames médicos de acordo com o risco que cada trabalhador esta exposto, no decorrer do contrato de trabalho, afim de avaliar a saúde do colaborador e possíveis agravamentos da sua saúde devido ao desempenho das funções.

Logo, durante todo o contrato de trabalho a empresa deve realizar exames médicos desde a contratação, com o exame admissional, passando pelos exames periódicos/complementares, até o desligamento do colaborador com o exame demissional.

Lembrando que, além destes, devem ser realizados exames de retorno ao trabalho, em afastamentos superiores a 30 dias e também de mudança de risco, quando o trabalhador é transferido para outra atividade com diferentes riscos.

Todas as empresas estão submetidas ao eSocial em relação às normas de saúde e segurança do trabalho?

Sim, a resposta é positiva visto que todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores, logo, todo empregador está sujeito as normas de SST e consequentemente ao eSocial, que embora simplificado, não retirou essa obrigatoriedade por parte dos empregadores.

eSocial x SST

Os documentos citados acima são exemplos de documentos que serão utilizados para o devido cumprimento das obrigações de SST para eSocial, que entrou em vigor em outubro de 2021 para as empresas do 1° grupo de implantação.

A SST conta com inúmeros documentos e normas regulamentadoras que orientam as ações e medidas que devem ser adotadas na empresa. Porém, o eSocial exige o envio de apenas três eventos. São eles:

* S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

* S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

* S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Todavia, apesar da simplificação do eSocial, inclusive no que concerne a SST, as empresas continuam com as obrigações já existentes de saúde e segurança do trabalho. O que teremos no eSocial, na verdade, é a utilização desses documentos no preenchimento desses três eventos. Por isso, é tão importante que a empresa mantenha esses documentos sempre atualizados.

Perceba que, por meio do envio dos eventos citados acima, teremos a substituição de alguns formulários que hoje são feitos por papel ou de forma online por outros canais.

Temos como exemplo o PPP, que a partir do envio do evento de condições ambientais do trabalho e Monitoramento da Saúde do Trabalhador, em 01/01/2023, será possível substituir o PPP em papel. Além deste, temos ainda a Comunicação de acidente de trabalho que hoje é feita também em formulário e de maneira online, porém, esta comunicação será feita totalmente na plataforma do eSocial.


Fonte - https://www.patrocinioonline.com.br/noticia/a-partir-de-janeiro-2023-multas-serao-aplicadas-para-as-empresas-com-um-colaborador-ou-mais-que-nao-cumprirem-com-as-obrigacoes-dos-envios-ao-esocial-novo-programa-do-governo-federal-61807.html

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