O que é Registro 0200 do SPED-FISCAL?
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
Para esse campo deve ser informado a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 – Mercadoria para revenda
Produto adquirido para comercialização;
01 – Matéria-prima:
Aa mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.
04 – Produto acabado:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 – Subproduto:
O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário:
Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
Observações:
Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante.
Deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa
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