quinta-feira, 25 de maio de 2023

REGISTRO 0200 - SPED FISCAL

 

O que é Registro 0200 do SPED-FISCAL?

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.

Representação da Regra do registro 0200 do SPED FISCAL

Explicação do Tipo do Item conforme documentação (Campo 07)

Para esse campo deve ser informado a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:

00 – Mercadoria para revenda

Produto adquirido para comercialização;

01 – Matéria-prima:

Aa mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

03 – Produto em processo:

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.

04 – Produto acabado:

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

05 – Subproduto:

O produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

06 – Produto intermediário:

Aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

Observações:

Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física, observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.

A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante.

Deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa

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