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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

 Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da gravidade

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST - Multas aplicadas a partir de 2023

 O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Quando entregar DCTFWEB e EFD-Reinf sem movimento

 


Cronograma de Implantação E-SOCIAL (2021)

 O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento. Continuar lendo

Fonte e-gov

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Classificação Tributária E-social - Empresas SIMPLES NACIONAL

Classificação tributária

Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?

Esclarecemos que é de nosso entendimento, tendo ou não a empresa algum empregado, que:

• - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V.

• - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

• - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV.

- 24/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

sábado, 22 de dezembro de 2018

eSocial: Saiba como fazer a adesão do zero - Jornal Contábil Brasil

eSocial: Saiba como fazer a adesão do zero - Jornal Contábil Brasil: A adesão ao eSocial é, atualmente, parte do processo de qualquer departamento pessoal, porém ainda há muitas dúvidas quanto suas entregas. Instituído pelo

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

9 multas que podem ser aplicadas com o eSocial | Jornal Contábil Brasil

9 multas que podem ser aplicadas com o eSocial | Jornal Contábil Brasil: Vale ressaltar que o eSocial não instituiu novas punições e, quando for totalmente implementado, substituirá 15 obrigações acessórias por apenas uma. Dentre elas, a GFIP, RAIS, CAGED e DIRF.