Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, foi introduzida na CLT uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, na qual empregado e empregador acordam em por um fim ao vínculo empregatício. Tecnicamente, trata-se de uma resilição bilateral[1][1] De acordo com Georgenor de Sousa (2018, p. 247), na resilição, o contrato de trabalho é extinto pela vontade bilateral (distrato) ou unilateral das partes. Nessa última hipótese, estão a despedida sem justa causa por iniciativa do empregador e o pedido de demissão. Já na resolução contratual, o vínculo de emprego termina pela falta grave praticada por um dos envolvidos (arts. 482 e 483 da CLT). do contrato, também chamada de distrato.
terça-feira, 31 de outubro de 2023
quinta-feira, 9 de março de 2023
Homologação: quando fazer e qual é a documentação?
Homologação: quando fazer e qual é a documentação?
Saiba como funciona a homologação, os documentos necessários para ser feit, e também descubra como realizar de maneira online
Quando se trata de burocracia trabalhista, é normal que surjam muitas dúvidas de como podem ser realizadas dentro da lei, e qual prazo deve ser aplicado, principalmente quando se trata da homologação, esta que é a fase final de uma descontratação.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Por quanto tempo guardar documentos e comprovantes de pagamento?
Se você costuma jogar comprovantes e documentos no lixo, calma! Porque muitos desses documentos tem que ser guardados mesmo diante da era virtual.
Apesar de estarmos na era digital e de termos título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, tudo no digital ainda é importante guardar alguns documentos.
Isso evita dores de cabeça mais para frente, e por isso vou te mostrar agora, por quanto tempo você deve guardar seus documentos e comprovantes.
Confira abaixo os prazos para guardar documentos e recibos:
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer
Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da gravidade
O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados.
O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.
A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional.
SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.
Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.
Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.
E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST - Multas aplicadas a partir de 2023
O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Advertência por falta ao trabalho ou atraso: entenda as penalidades
A área de Recursos Humanos é, normalmente, a responsável por controlar o ponto dos funcionários e, por consequência, as suas faltas e atrasos. Aqueles que faltam ou se atrasam com frequência, sem justificativas, podem sofrer uma advertência por falta ao trabalho.
Há, porém, muitas dúvidas sobre como proceder nesses casos. Quais são os direitos e deveres dos funcionários, da empresa e as penalidades cabíveis?
É importante que a empresa siga todas as orientações da legislação trabalhista para que nenhuma das partes seja prejudicada.
Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre o assunto!
sexta-feira, 4 de março de 2022
Só as empresas com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
Só as empresas com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
COMPETÊNCIA OUTURO – Início da DCTFWeb
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
Art.19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dúvida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só do INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está dizendo isso.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Cronograma de Implantação E-SOCIAL (2021)
quarta-feira, 20 de outubro de 2021
Principais obrigações de empresas inativas e sem movimento
Empresas inativas e sem movimento devem pagar impostos e cumprir obrigações acessórias para não ficar em dívida com o Fisco. Continuar lendo
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
terça-feira, 15 de outubro de 2019
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OU NEGOCIAL PODE SER OBRIGATÓRIA?
sábado, 21 de setembro de 2019
Veja como conseguir segunda via do CAGED
Veja como conseguir segunda via do CAGED
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
quarta-feira, 31 de julho de 2019
Novas regras do Seguro Desemprego em 2019
segurodesemprego.inf.br
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Equipe econômica estuda mudança na contribuição das empresas ao INSS
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Férias e abono pecuniário após a reforma trabalhista
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