sexta-feira, 31 de julho de 2020
ENTENDENDO MULTAS ECD 2020
Compreender todas as regras e instruções para correta escrituração da Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma tarefa árdua realizada pelos profissionais envolvidos na entrega dessa obrigação. Leia mais..
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.
A medida está na prevista na Portaria ME n.º 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020.
sábado, 13 de junho de 2020
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Classificação Tributária E-social - Empresas SIMPLES NACIONAL
Classificação tributária
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Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?
Esclarecemos que é de nosso entendimento, tendo ou não a empresa algum empregado, que: • - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V. • - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. • - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV. - 24/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
quarta-feira, 16 de outubro de 2019
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Um artigo publicado pelo sindicato de síndicos de Brasilia/DF, traz diversas razões, ementas mostrando motivos de não ser obrigatório a contribuição negocial patronal indicada como obrigatória em inúmeras convenções coletivas até mesmo de outros sindicatos. Tal matéria pode ser utilizada como embasamento para discussões com os sindicatos patronais que insistem em cobrar tal contribuição. Leia a matéria..
terça-feira, 15 de outubro de 2019
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OU NEGOCIAL PODE SER OBRIGATÓRIA?
Em que pese a Lei 13.467 ser de clareza solar quanto a vetar qualquer cobrança de contribuição obrigatória de empresas e trabalhadores em favor dos respectivos sindicatos, têm sido aprovados e inseridos nas diversas convenções coletivas dispositivos no sentido contrário, ou seja, mantendo cobranças obrigatórias, sob os mais diversos nomes e fundamentos. Continue lendo....
quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Venda de ativo imobilizado - empresas SIMPLES NACIONAL
Conheça as normas vigentes para empresas do Simples Nacional que realizam operações de venda do ativo imobilizado.
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional deseja vender um bem integrante do seu ativo imobilizado, ela deve se atentar às hipóteses de tributação que poderão sofrer de acordo com as normas vigentes. Leia mais...
Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional deseja vender um bem integrante do seu ativo imobilizado, ela deve se atentar às hipóteses de tributação que poderão sofrer de acordo com as normas vigentes. Leia mais...
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