Na contabilização da receita de prestação de serviços, bem como dos impostos e das contribuições incidentes, o prestador do serviço deverá efetuar os lançamentos contábeis abaixo, conforme o prazo de pagamento. Continue lendo....
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
CONTABILIZAR CONSUMO ENERGIA ELÉTRICA
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras para contabilização do consumo de energia elétrica, bem como do crédito fiscal de ICMS, PIS/Pasep e Cofins que eventualmente as empresas contribuintes desses tributos façam jus ao adquirirem a energia dos estabelecimentos fornecedores (concessionárias). Continuar lendo....
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL
O “Simples” é um sistema de tributação diferenciado para as micros, pequenas e médias empresas (ME e EPP) com o objetivo de facilitar a tributação considerando o volume de tributos federais, estaduais e municipais.
Pelo sistema do simples as empresas pagam de forma unificada os tributos federais ( IR/CSLL/PIS/COFINS), o IPI quando for indústria, o ICMS quando for comércio e indústria, e o ISS quando for empresa prestadora de serviços. Em todos os casos está incluída na tabela a contribuição previdenciária devida sobre a folha de pagamento (INSS), exceto no Anexo IV, onde está enquadrada o setor da construção civil. Continue lendo....
sexta-feira, 31 de julho de 2020
ENTENDENDO MULTAS ECD 2020
segunda-feira, 22 de junho de 2020
Portaria adia para o mês de novembro o pagamento de contribuições sociais
sábado, 13 de junho de 2020
sexta-feira, 12 de junho de 2020
Classificação Tributária E-social - Empresas SIMPLES NACIONAL
Classificação tributária
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Com a entrada do Esocial, as empresas do simples nacional precisam ser cadastradas conforme a tabela 8 (classificação tributária), como proceder?
Esclarecemos que é de nosso entendimento, tendo ou não a empresa algum empregado, que: • - Código 1 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo I, II, III, ou V. • - Código 2 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída - é quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. • - Código 3 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída – é quando a empresa optante pelo Simples Nacional exerce atividade concomitantemente do anexo I, II, III, ou V com do anexo IV. - 24/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. FONTE: Consultoria CENOFISCO |