Se você pensava que o Portal do SPED é apenas um canal para transmissão de obrigações acessórias tributárias, agora já sabe que sua criação vai muito além disso.
Cada módulo atua como um “IoT” coletando informações dos contribuintes que podem ser cruzadas e auditadas por programas ou Auditores Fiscais. É uma poderosa ferramenta da Receita Federal para combater a evasão fiscal e diversas fraudes tributárias. O SPED proporciona um grande acumulo de informações sobre as Pessoas Físicas e Jurídicas, com o compromisso de respeitar as restrições legais para sua utilização pelo Fisco. Não deixa de ser uma forma de monitorar a vida dos cidadãos.segunda-feira, 25 de abril de 2022
COMO A RECEITA FEDERAL CRUZA DADOS DAS EMPRESAS DIGITAIS
Saiba como funciona o processo de fiscalização da Receita Federal perante a sua empresa e qual é a probabilidade de um negócio digital ter um cruzamento de informações e isso resultar em problemas para o seu negócio.
terça-feira, 12 de abril de 2022
CORPO DE BOMBEIROS - AVCB / CLCB
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2020
Projeto Técnico Simplificado (PTS)
Estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando também a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte
e microempreendedores individuais, nos termos do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em vigor.
Fonte: Site Do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 42/2020 - acesse aqui
sexta-feira, 4 de março de 2022
Só as empresas com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
Só as empresas com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
COMPETÊNCIA OUTURO – Início da DCTFWeb
Afinal, as empresas só com pró-labore precisam continuar enviando SEFIP?
Art.19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dúvida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a IN RFB 2.005/2021 estabelece que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só do INSS, já está substituída. Não precisa esperar mais nenhuma publicação, a IN já está dizendo isso.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Desligamentos no eSocial: saiba como informar corretamente
Sempre que um empregado é demitido a empresa precisa enviar essa informação para o Governo, isso é feito atualmente através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.
Saiba através deste artigo as particularidades dos desligamentos no eSocial.