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sábado, 27 de janeiro de 2024
domingo, 10 de dezembro de 2023
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
CAPÍTULO III
Certidões Negativas
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
terça-feira, 21 de novembro de 2023
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.
terça-feira, 31 de outubro de 2023
O aviso prévio na rescisão de comum acordo (art. 484-A da CLT)
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, foi introduzida na CLT uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, na qual empregado e empregador acordam em por um fim ao vínculo empregatício. Tecnicamente, trata-se de uma resilição bilateral[1][1] De acordo com Georgenor de Sousa (2018, p. 247), na resilição, o contrato de trabalho é extinto pela vontade bilateral (distrato) ou unilateral das partes. Nessa última hipótese, estão a despedida sem justa causa por iniciativa do empregador e o pedido de demissão. Já na resolução contratual, o vínculo de emprego termina pela falta grave praticada por um dos envolvidos (arts. 482 e 483 da CLT). do contrato, também chamada de distrato.
terça-feira, 18 de julho de 2023
DIFERENÇAS ENTRE MATÉRIA PRIMA, INSUMOS E MATERIAL DE USO E CONSUMO
A diferenciação entre matéria-prima, insumos e materiais utilizados para consumo interno da empresa é fundamental para emissão correta de uma nota fiscal.
Matérias-primas permitem o crédito de impostos, diferente da materiais de consumo que não concedem o crédito.
Entender o destino do produto que esta saindo é fundamental para que os vendedores coloquem os devidos impostos corretamente na nota e que os compradores creditem esses impostos.
segunda-feira, 26 de junho de 2023
quinta-feira, 25 de maio de 2023
REGISTRO 0200 - SPED FISCAL
O que é Registro 0200 do SPED-FISCAL?
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.
