domingo, 10 de dezembro de 2023

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

 CAPÍTULO III

Certidões Negativas

   Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

  Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

  Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

terça-feira, 21 de novembro de 2023

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

 Distribuição de lucros é dividir entre os sócios, acionista e investidores o faturamento gerado por uma empresa em um determinado período, de acordo com as suas porcentagens de participação no negócio.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

O aviso prévio na rescisão de comum acordo (art. 484-A da CLT)


 Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, foi introduzida na CLT uma nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, na qual empregado e empregador acordam em por um fim ao vínculo empregatício. Tecnicamente, trata-se de uma resilição bilateral[1][1] De acordo com Georgenor de Sousa (2018, p. 247), na resilição, o contrato de trabalho é extinto pela vontade bilateral (distrato) ou unilateral das partes. Nessa última hipótese, estão a despedida sem justa causa por iniciativa do empregador e o pedido de demissão. Já na resolução contratual, o vínculo de emprego termina pela falta grave praticada por um dos envolvidos (arts. 482 e 483 da CLT). do contrato, também chamada de distrato.

terça-feira, 18 de julho de 2023

DIFERENÇAS ENTRE MATÉRIA PRIMA, INSUMOS E MATERIAL DE USO E CONSUMO

diferenciação entre matéria-prima, insumos e materiais utilizados para consumo interno da empresa é fundamental para emissão correta de uma nota fiscal.

Matérias-primas permitem o crédito de impostos, diferente da materiais de consumo que não concedem o crédito.
Entender o destino do produto que esta saindo é fundamental para que os vendedores coloquem os devidos impostos corretamente na nota e que os compradores creditem esses impostos.

 

quinta-feira, 25 de maio de 2023

REGISTRO 0200 - SPED FISCAL

 

O que é Registro 0200 do SPED-FISCAL?

Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos.

Representação da Regra do registro 0200 do SPED FISCAL

terça-feira, 18 de abril de 2023

DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (1)

 Se você está obrigado a declarar imposto de renda, saiba quais são os documentos principais a serem enviados para a pessoa que fará sua declaração.

quinta-feira, 9 de março de 2023

Homologação: quando fazer e qual é a documentação?

 

Homologação: quando fazer e qual é a documentação?

Saiba como funciona a homologação, os documentos necessários para ser feit, e também descubra como realizar de maneira online

Quando se trata de burocracia trabalhista, é normal que surjam muitas dúvidas de como podem ser realizadas dentro da lei, e qual prazo deve ser aplicado, principalmente quando se trata da homologação, esta que é a fase final de uma descontratação.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Por quanto tempo guardar documentos e comprovantes de pagamento?

 Se você costuma jogar comprovantes e documentos no lixo, calma! Porque muitos desses documentos tem que ser guardados mesmo diante da era virtual.

Apesar de estarmos na era digital e de termos título de eleitor, carteira de trabalho, carteira de motorista, tudo no digital ainda é importante guardar alguns documentos.

Isso evita dores de cabeça mais para frente, e por isso vou te mostrar agora, por quanto tempo você deve guardar seus documentos e comprovantes.

Confira abaixo os prazos para guardar documentos e recibos:

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

DECORE - RESOLUÇÃO CFC Nº 1.662, DE 19 DE MAIO DE 2022

 RESOLUÇÃO CFC Nº 1.662, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera os §§ 2º e 3º do Art. 2º, altera os Anexos I e II e as Notas 1, 4, 6 e 9 da Resolução CFC n.º 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Rombo financeiro nas Americanas não deve desacreditar os serviços de contabilistas e auditores, diz professora da UPF

 As Lojas Americanas divulgou nesta semana o relatório final que aponta que as dívidas do grupo chegam ao montante de R$ 47,9 bilhões. No foco das atenções da mídia, o caso levantou diversos questionamentos, principalmente na esfera contábil. De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Passo Fundo (UPF), Mirna Muraro, o rombo nas Americanas traz a suposta participação de contadores e auditores, o que seria ruim para a área da contabilidade.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Em janeiro de 2023, multas do SST no eSocial passam a valer

 Valores podem chegar a mais de R$ 181 mil dependendo da gravidade

O sistema eSocial foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o  objetivo de centralizar os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

O sistema também ajuda a facilitar o envio dessas informações aos órgãos públicos responsáveis. Nos últimos meses, o sistema vem passando por várias atualizações, entre elas, está o envio dos eventos SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial.

A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor desde janeiro deste ano. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive às optantes pelo Simples Nacional. 

SST é a sigla para Saúde e Segurança do Trabalho, e diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e empresas para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

Acompanhe na leitura a seguir mais detalhes sobre o assunto.

E-SOCIAL - OBRIGATORIEDADE EVENTOS SST - Multas aplicadas a partir de 2023

 O e Social é onde se concentram as responsabilidades da legislação previdenciária, no que se refere a aposentadoria especial e benefícios garantidos pelo INSS ao trabalhador. Da mesma maneira que a contabilidade já vem cumprindo com os deveres das empresas com o eSocial, estas empresas terão também que informarem os dados de saúde e segurança do trabalho através dos eventos de SST, especificamente os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.